Só o médico oftalmologista é habilitado para cuidar de seus olhos

A legislação brasileira, que trata das atribuições de médicos oftalmologistas e dos outros profissionais que integram toda a rede de cuidados e tratamento dos problemas de visão, data de 1932 e 1934. São os Decretos-Lei 20.931/32 e 24.492/34, que foram incorporados pela Constituição brasileira de 1988.

De acordo com a legislação, optometristas e técnicos óticos são proibidos de instalar consultório para atender pacientes, sob pena de ter seu material apreendido e vendido judicialmente, além de multa sanitária. As mesmas leis determinam que óticas não podem confeccionar óculos sem prescrição médica, bem como instalar consultórios médicos nas dependências de seus estabelecimentos. Se um profissional que trabalha em uma ótica escolher, indicar ou aconselhar lentes de grau, está cometendo exercício ilegal da Medicina.

No dia 26 de junho de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte jurídica do país, atendendo a um questionamento de ópticos e optometristas que indagavam a validade de tais leis, confirmou que somente médicos podem fazer o diagnóstico de problemas oculares e a prescrição de óculos e lentes de contato.

A decisão do Supremo, que reforça a validade dos decretos de 1932 e de 1934, é muito importante, pois mantém o foco na saúde do paciente, e não em interesses econômicos daqueles que desejam vender óculos mesmo para pessoas que têm outra doença – que precisa ser diagnosticada e tratada – e também altera a acuidade visual.

Como o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF)?

Em fevereiro de 2008, a instituição que representa os técnicos em ótica e optometristas argumentou que as proibições (sobre fazer exame de vista, prescrever óculos e lentes de contato, e ter consultórios) estariam em contradição com artigos da atual Constituição que garantem a liberdade do exercício profissional e deveriam ser declarados inconstitucionais, e ingressou com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional).

Essa medida extrema (já que a decisão do STF é final e deve ser seguida em todo o Brasil) foi tomada depois de muitas ações jurídicas, em diversos tribunais do país. O Conselho Brasileiro de Oftalmologia (entidade representativa dos oftalmologistas brasileiros) e o Conselho Federal de Medicina participaram de inúmeras ações, sempre na intenção de garantir que pacientes não fossem privados de uma completa consulta oftalmológica, fundamental para o diagnóstico precoce de doenças que podem levar à cegueira irreversível. Depois de muitas derrotas, os optometristas buscaram no Supremo a autorização para ampliar suas atividades, mas os juízes da corte máxima do Brasil confirmaram a validade dos decretos de 1932 e de 1934, pela importância da oportunidade do diagnóstico médico.

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Além da oportunidade do diagnóstico precoce, o combate à venda casada

Além da oportunidade do diagnóstico precoce, o combate à venda casadaO princípio básico dos decretos, emitidos em 1932 e 1934, é a separação das atividades de prescrição e de venda de lentes, com o objetivo de garantir o melhor atendimento aos pacientes em todos os sentidos, inclusive no econômico.

A lei é bastante sábia: quem prescreve (receita) não vende, e quem vende não prescreve.

Para o Presidente do CBO, Dr. José Beniz Neto, a decisão do STF representou uma grande vitória para a população.

“Esta foi uma conquista de nós, oftalmologistas e de toda a população brasileira.

Uma conquista de cada paciente, que terá a garantia de que o tratamento e o cuidado da saúde de seus olhos só poderão ser feitos por um especialista.

Continuaremos sempre atentos na defesa de nossa especialidade médica e da saúde ocular da população, para nós faces de uma mesma moeda”.

 

O que é uma ADPF?

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é uma ação judicial empreendida pelas partes que consideram haver desrespeito aos conteúdos mais importantes da Constituição praticados por atos normativos ou atos do poder público, incluídos nesses os atos anteriores à promulgação da atual Constituição.

 

Extraído da Revista Visão em Foco – CBO em Revista