Só o médico oftalmologista é habilitado para cuidar de seus olhos
A legislação brasileira, que trata das atribuições de médicos oftalmologistas e dos outros profissionais que integram toda a rede de cuidados e tratamento dos problemas de visão, data de 1932 e 1934. São os Decretos-Lei 20.931/32 e 24.492/34, que foram incorporados pela Constituição brasileira de 1988.